Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066733
Nº Convencional: JTRL00049362
Relator: COTRIM MENDES
Descritores: ROUBO
PROVAS
DECLARAÇÃO
OFENDIDO
FUNDAMENTAÇÃO
EXAME
Nº do Documento: RL200302120066733
Data do Acordão: 02/12/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART416 N2 B C ART427 N1. CONST01 ART32 N2.
Sumário: Se é certo que o Tribunal pode alicerçar a sua convicção unicamente nas declarações do ofendido (no caso um crime de roubo), deve explicitar, sem erro ou contradição manifestos, o caminho lógico percorrido para a atingir, importando sobremaneira que a apreciação crítica dessa prova seja extremamente cautelosa e rigorosa.
Decisão Texto Integral: