Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00049362 | ||
| Relator: | COTRIM MENDES | ||
| Descritores: | ROUBO PROVAS DECLARAÇÃO OFENDIDO FUNDAMENTAÇÃO EXAME | ||
| Nº do Documento: | RL200302120066733 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART127 ART416 N2 B C ART427 N1. CONST01 ART32 N2. | ||
| Sumário: | Se é certo que o Tribunal pode alicerçar a sua convicção unicamente nas declarações do ofendido (no caso um crime de roubo), deve explicitar, sem erro ou contradição manifestos, o caminho lógico percorrido para a atingir, importando sobremaneira que a apreciação crítica dessa prova seja extremamente cautelosa e rigorosa. | ||
| Decisão Texto Integral: |