Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033946
Nº Convencional: JTRL00009637
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: PROPRIEDADE HORIZONTAL
DESPESAS DE CONDOMÍNIO
OBRAS
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: RL199111140033946
Data do Acordão: 11/14/1991
Votação: UNANIMIDADE.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 ART406 ART1414 ART1419 ART1424 ART1436 N1 E ART1437.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1976/01/14 IN CJ PAG193.
Sumário: É plenamente válido e eficaz o acordo unânime pontual dos condóminos quanto à responsabilidade de cada um pelo pagamento das despesas com determinadas obras no condomínio ainda que de modo diverso do estabelecido no n. 1 do art. 1424 do CC.