Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044571
Nº Convencional: JTRL00013195
Relator: HUGO BARATA
Descritores: PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
Nº do Documento: RL199107020044571
Data do Acordão: 07/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CCIV66 ART733 ART743.
DL 512/76 DE 1976/07/03 ART1 ART2 ART3.
DL 437/78 DE 1978/12/28 ART1 ART7.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART10 ART11 ART12.
L 17/86 DE 1986/06/14 ART1 ART2 ART12.
Sumário: I - As disposições dos arts. 733 e seguintes do CC, delineando a substância do instituto, comportam integração por normas especiais, que o são todos as daqueles diplomas que foram concretas situações de privilégio creditório, como é o caso do art. 7, alíneas a) e b) do DL 437/78, de 28 de Dezembro.
II - A parte final do n. 2 do art. 12 da Lei 17/86, de
14 Junho (... sem prejuízo, contudo, dos privilégios anteriormente constituídos, com direito a ser graduados antes da entrada em vigor da presente lei) visou acautelar a antiguidade de outros privilégios creditórios face aos móveis privilégios creditórios.