Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0047634
Nº Convencional: JTRL00004055
Relator: MOREIRA RAMOS
Descritores: DESPEDIMENTO
ABSENTISMO
Nº do Documento: RL199101160047634
Data do Acordão: 01/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB.
Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1.
Sumário: Face à matéria de facto provada, dado o total absentismo do comportamento do autor e a recusa de trabalhar (deixou de visitar clientes, deixou de fazer relatórios, não saía do escritório e depois de marcar o ponto nada fazia até à sua saída), e não provando quais seriam as específicas funções de director adjunto, integrado na equipa de vendas, nenhuma crítica merece a sentença recorrida, considerando válido o despedimento, determinado na sequência de processo disciplinar.