Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00004055 | ||
| Relator: | MOREIRA RAMOS | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO ABSENTISMO | ||
| Nº do Documento: | RL199101160047634 | ||
| Data do Acordão: | 01/16/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1. | ||
| Sumário: | Face à matéria de facto provada, dado o total absentismo do comportamento do autor e a recusa de trabalhar (deixou de visitar clientes, deixou de fazer relatórios, não saía do escritório e depois de marcar o ponto nada fazia até à sua saída), e não provando quais seriam as específicas funções de director adjunto, integrado na equipa de vendas, nenhuma crítica merece a sentença recorrida, considerando válido o despedimento, determinado na sequência de processo disciplinar. | ||