Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00036871 | ||
| Relator: | SALVADOR DA COSTA | ||
| Descritores: | LETRA DE CÂMBIO TÍTULO EXECUTIVO AVALISTA PROTESTO | ||
| Nº do Documento: | RL200107120079136 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC ART46 C. LULL ART32 ART43 ART46 ART53. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1996/05/14 IN BMJ N457 PAG387. AC STJ DE 1993/03/23 IN BMJ N425 PAG573. AC STJ DE 1993/01/07 IN BMJ N423 PAG554. | ||
| Sumário: | I - A omissão do protesto por banda do sacador, por falta de pagamento da letra de câmbio por parte do aceitante, não implica a perda do seu direito se acção contra este. II - O dador de aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele garantida, sendo o seu estatuto próximo de um devedor acessório; o conteúdo da sua obrigação é o da obrigação avalizada. III - A não realização do protesto por falta de pagamento por parte do portador da letra não determina a extinção do seu direito de acção sobre o avalista do aceitante. Aquele é, assim dispensável. | ||
| Decisão Texto Integral: |