Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079136
Nº Convencional: JTRL00036871
Relator: SALVADOR DA COSTA
Descritores: LETRA DE CÂMBIO
TÍTULO EXECUTIVO
AVALISTA
PROTESTO
Nº do Documento: RL200107120079136
Data do Acordão: 07/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR COM. TIT CREDITO.
Legislação Nacional: CPC ART46 C. LULL ART32 ART43 ART46 ART53.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/05/14 IN BMJ N457 PAG387. AC STJ DE 1993/03/23 IN BMJ N425 PAG573. AC STJ DE 1993/01/07 IN BMJ N423 PAG554.
Sumário: I - A omissão do protesto por banda do sacador, por falta de pagamento da letra de câmbio por parte do aceitante, não implica a perda do seu direito se acção contra este.
II - O dador de aval é responsável da mesma maneira que a pessoa por ele garantida, sendo o seu estatuto próximo de um devedor acessório; o conteúdo da sua obrigação é o da obrigação avalizada.
III - A não realização do protesto por falta de pagamento por parte do portador da letra não determina a extinção do seu direito de acção sobre o avalista do aceitante. Aquele é, assim dispensável.
Decisão Texto Integral: