Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018360 | ||
| Relator: | GUILHERME IGREJA | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR CONHECIMENTO NO SANEADOR SENTENÇA NULIDADE DE SENTENÇA CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199405310073231 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN CCIV39 ANOT V5 PAG141. ANTUNES VARELA IN RLJ ANO 123 PAG28. PIRES DE LIMA E A VARELA IN CCIV66 ANOT V3 PAG251/252. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1365 N1 ART1371 N2 ART1373. CPC67 ART510 N1 C ART660 N2 ART668 N1 C D ART671 N1 ART673. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1974/11/13 IN BMJ N241 PAG344. AC RL DE 1990/11/27 IN CJ ANOXV T5 PAG129. AC RL DE 1991/06/20 IN CJ ANOXVI T3 PAG159. | ||
| Sumário: | I - O julgamento da causa no saneador, nos termos do artigo 510, n. 1, alínea c), do código de Processo Civil, exige que a decisão a proferir seja segura e conscienciosa e, para tanto, devem constar do processo os elementos imprescindíveis. II - A nulidade da sentença aludida na alínea c), do n. 1, do artigo 668, do Código de Processo Civil, só se verifica quando os fundamentos de facto e de direito constantes da decisão, deveriam conduzir ao resultado oposto àquele que nela se contém. III - A nulidade prevista na alínea d) do mesmo preceito legal caracteriza-se pela omissão de apreciação das questões integrantes do pedido e da causa de pedir. IV - O facto de o processo dever prosseguir com organização da especificação e do questionário, não invalida o trânsito em julgado de decisão de questão contra a qual não foi interposto recurso. | ||