Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073231
Nº Convencional: JTRL00018360
Relator: GUILHERME IGREJA
Descritores: DESPACHO SANEADOR
CONHECIMENTO NO SANEADOR
SENTENÇA
NULIDADE DE SENTENÇA
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199405310073231
Data do Acordão: 05/31/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN CCIV39 ANOT V5 PAG141. ANTUNES VARELA IN RLJ ANO 123 PAG28. PIRES DE LIMA E A VARELA IN CCIV66 ANOT V3 PAG251/252.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1365 N1 ART1371 N2 ART1373.
CPC67 ART510 N1 C ART660 N2 ART668 N1 C D ART671 N1 ART673.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1974/11/13 IN BMJ N241 PAG344.
AC RL DE 1990/11/27 IN CJ ANOXV T5 PAG129.
AC RL DE 1991/06/20 IN CJ ANOXVI T3 PAG159.
Sumário: I - O julgamento da causa no saneador, nos termos do artigo 510, n. 1, alínea c), do código de Processo Civil, exige que a decisão a proferir seja segura e conscienciosa e, para tanto, devem constar do processo os elementos imprescindíveis.
II - A nulidade da sentença aludida na alínea c), do n. 1, do artigo 668, do Código de Processo Civil, só se verifica quando os fundamentos de facto e de direito constantes da decisão, deveriam conduzir ao resultado oposto àquele que nela se contém.
III - A nulidade prevista na alínea d) do mesmo preceito legal caracteriza-se pela omissão de apreciação das questões integrantes do pedido e da causa de pedir.
IV - O facto de o processo dever prosseguir com organização da especificação e do questionário, não invalida o trânsito em julgado de decisão de questão contra a qual não foi interposto recurso.