Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058171
Nº Convencional: JTRL00000132
Relator: DINIS NUNES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
RESIDÊNCIA PERMANENTE
DESPEJO
Nº do Documento: RP199206160058171
Data do Acordão: 06/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 3445/87
Data: 10/22/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 321-B/90 DE 1990/10/15.
RAU90 ART64 N1 I.
Sumário: Não dormindo nem tomando as suas refeições, com carácter de permanência, no locado, há mais de 6 anos, só o fazendo esporadicamente, é de decretar o despejo do inquilino, por falta de residência permanente no arrendado.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: