Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076206
Nº Convencional: JTRL00020308
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: ASSEMBLEIA DE CREDORES
CONTRADITÓRIO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
Nº do Documento: RL199503090076206
Data do Acordão: 03/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXX 1995 TII PAG72
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 6521-B-2
Data: 03/25/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: CARVALHO FERNANDES E JOÃO LABAREDA IN CODIGO DOS PROCESSOS ESPECIAIS DE RECUPERAÇÃO DA EMPRESA E DE FALENCIA ANOTADO PAG150.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART3 N1.
CPEREF93 ART38 ART50 N4 .
Jurisprudência Nacional: AC TC 62/91 IN DR IS-A DE 1991/04/19.
Sumário: I - A assembleia de credores tem por objectivo pronunciar-se sobre medidas adequadas à viabilização da empresa.
II - Para deliberar conscientemente, só o pode fazer depois de conhecer, com exactidão, as propostas apresentadas, para o que carecem os credores de prazo.
III - Quando o juiz ordena a imediata votação das propostas, recusando prazo e suspensão de trabalho, viola o princípio do contraditório e o da igualdade das partes.