Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020308 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | ASSEMBLEIA DE CREDORES CONTRADITÓRIO PRINCÍPIO DA IGUALDADE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA | ||
| Nº do Documento: | RL199503090076206 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXX 1995 TII PAG72 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 12J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6521-B-2 | ||
| Data: | 03/25/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | CARVALHO FERNANDES E JOÃO LABAREDA IN CODIGO DOS PROCESSOS ESPECIAIS DE RECUPERAÇÃO DA EMPRESA E DE FALENCIA ANOTADO PAG150. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART3 N1. CPEREF93 ART38 ART50 N4 . | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 62/91 IN DR IS-A DE 1991/04/19. | ||
| Sumário: | I - A assembleia de credores tem por objectivo pronunciar-se sobre medidas adequadas à viabilização da empresa. II - Para deliberar conscientemente, só o pode fazer depois de conhecer, com exactidão, as propostas apresentadas, para o que carecem os credores de prazo. III - Quando o juiz ordena a imediata votação das propostas, recusando prazo e suspensão de trabalho, viola o princípio do contraditório e o da igualdade das partes. | ||