Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080275
Nº Convencional: JTRL00019303
Relator: SIMÕES RIBEIRO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
INDÍCIOS SUFICIENTES
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: RL199412060080275
Data do Acordão: 12/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART196 N4 ART198 ART202 N1 A ART204 B C ART209 N1 N2 D ART212 N1 A ART283 N2.
DL 15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1.
Sumário: Tendo sido efectuadas buscas sem que sejam encontradas substâncias estupefacientes na disponibilidade do arguido, embora ele confesse ser consumidor, não há fortes indícios da prática do crime de tráfico de estupefacientes, pelo que não deve ser imposta a medida de coacção de prisão preventiva.