Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028802
Nº Convencional: JTRL00021224
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: INVENTÁRIO
VENDA
MENORES
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
TRIBUNAL DE FAMÍLIA
Nº do Documento: RL199002150028802
Data do Acordão: 02/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: OTM78 ART146 G.
CPC67 ART1439.
CCIV66 ART2079 ART2087 ART2090.
Sumário: - É no processo de inventário que deve ser pedida autorização para a venda de um bem da herança a partilhar, ainda que na partilha seja interessado um menor, e não em processo de autorização judicial instaurado no tribunal de família (que, para tal, carece de competência em razão da matéria).