Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021224 | ||
| Relator: | BARBIERI CARDOSO | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO VENDA MENORES AUTORIZAÇÃO JUDICIAL TRIBUNAL DE FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | RL199002150028802 | ||
| Data do Acordão: | 02/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART146 G. CPC67 ART1439. CCIV66 ART2079 ART2087 ART2090. | ||
| Sumário: | - É no processo de inventário que deve ser pedida autorização para a venda de um bem da herança a partilhar, ainda que na partilha seja interessado um menor, e não em processo de autorização judicial instaurado no tribunal de família (que, para tal, carece de competência em razão da matéria). | ||