Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009011 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SOUSA | ||
| Descritores: | HONORÁRIOS ACÇÃO DE DESPEJO MANDATÁRIO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DEPÓSITO DA RENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199303110052296 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J SINTRA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 763/88-1 | ||
| Data: | 05/08/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART973. CCIV66 ART1048. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1 B. | ||
| Sumário: | A revogação do artigo 973, do Código de Processo Civil pelo artigo 3, n. 1, alínea b), do Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro impede a condenação do réu em acção de despejo, a que põe fim pelo pagamento das rendas em mora e indemnização devida, no pagamento dos honorários ao mandatário do autor prevista no citado artigo 973. | ||