Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0052296
Nº Convencional: JTRL00009011
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: HONORÁRIOS
ACÇÃO DE DESPEJO
MANDATÁRIO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DEPÓSITO DA RENDA
Nº do Documento: RL199303110052296
Data do Acordão: 03/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SINTRA 4J
Processo no Tribunal Recurso: 763/88-1
Data: 05/08/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART973.
CCIV66 ART1048.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1 B.
Sumário: A revogação do artigo 973, do Código de Processo Civil pelo artigo 3, n. 1, alínea b), do Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro impede a condenação do réu em acção de despejo, a que põe fim pelo pagamento das rendas em mora e indemnização devida, no pagamento dos honorários ao mandatário do autor prevista no citado artigo 973.