Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030876
Nº Convencional: JTRL00025803
Relator: EVANGELISTA ARAÚJO
Descritores: TRANSMISSÃO DE DÍVIDA
CONSENTIMENTO
Nº do Documento: RL199906170030876
Data do Acordão: 06/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART767.
Sumário: Podendo a prestação ser feita por terceiro, desde que o credor não seja com isso prejudicado, não deve exigir-se o consentimento do credor para que um terceiro se obrigue a pagar-lhe a dívida, sem exclusão da responsabilidade do devedor.
Decisão Texto Integral: