Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038422
Nº Convencional: JTRL00012525
Relator: VARGES GOMES
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
NÃO RETROACTIVIDADE
NORMA INOVADORA
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Nº do Documento: RL199710240038422
Apenso: B
Data do Acordão: 10/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN RLJ ANO120 PAG151.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N1 N2 ART13 ART442 ART805 ART830.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/01/22 IN BMJ N363 PAG470.
AC STJ DE 1991/09/25 IN BMJ N409 PAG769.
Sumário: I - A regra suprema em matéria de aplicação das leis no tempo é a da interpretação da lei em questão, visto que, não tendo natureza constitucional o princípio da não-retroactividade das leis civis, depende da interpretação de cada uma delas a determinação da sua eficácia temporal, isto é, saber se a lei quer, ou não, abranger as situações jurídicas constituídas antes da sua entrada em vigor.
II - A disciplina do DL n. 379/86 tem natureza interpretativa da anterior no concernente à posição do promitente comprador de edifícios ou fracções autónomas destes quando destinados a fins habitacionais.