Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012525 | ||
| Relator: | VARGES GOMES | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO NÃO RETROACTIVIDADE NORMA INOVADORA INTERPRETAÇÃO DA LEI | ||
| Nº do Documento: | RL199710240038422 | ||
| Apenso: | B | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO120 PAG151. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 N1 N2 ART13 ART442 ART805 ART830. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/01/22 IN BMJ N363 PAG470. AC STJ DE 1991/09/25 IN BMJ N409 PAG769. | ||
| Sumário: | I - A regra suprema em matéria de aplicação das leis no tempo é a da interpretação da lei em questão, visto que, não tendo natureza constitucional o princípio da não-retroactividade das leis civis, depende da interpretação de cada uma delas a determinação da sua eficácia temporal, isto é, saber se a lei quer, ou não, abranger as situações jurídicas constituídas antes da sua entrada em vigor. II - A disciplina do DL n. 379/86 tem natureza interpretativa da anterior no concernente à posição do promitente comprador de edifícios ou fracções autónomas destes quando destinados a fins habitacionais. | ||