Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007268 | ||
| Relator: | ANDRÉ DOS SANTOS | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | RL199607020002711 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART61 ART65 N1 A ART74 N1. CCIV66 ART42 N1 N2 ART950. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1980/05/16 IN CJ ANOV T3 PAG169. AC STJ DE 1974/06/25 IN BMJ N238 PAG196. AC STJ DE 1969/10/14 IN BMJ N190 PAG270. AC STJ DE 1966/04/22 IN BMJ N190 PAG270. | ||
| Sumário: | I - São competentes os Tribunais Portugueses para julgar uma acção de incumprimento de um protocolo formado entre a RTP e a TV Globo, segundo o qual esta se comprometeu a colocar ao dispor daquela as suas produções, garantindo-lhe o direito de primeira escolha e o acesso a, pelo menos, 60% dos programas produzidos pela TV Globo; II - Tal competência advém de ser na sede da RTP, em Lisboa, que devia ser cumprido o dever de a TV Globo informar aquela sobre a sua produção de novelas ou mini-séries. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |