Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025136 | ||
| Relator: | RUTH GARCEZ | ||
| Descritores: | FORMALIDADES AD PROBATIONEM ESCRITURA PÚBLICA ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RL199812100051146 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220 ART286 ART334. RAU90 ART7. | ||
| Sumário: | I - A exigência de escritura pública para a generalização do contrato de arrendamento comercial, industrial ou para o exercício de profissão liberal, prevista no nº 2 do artigo 7º do R.A.U., constitui uma formalidade ad probationem. II - Por isso, a invocação dessa falta de forma pela parte interessada só na fase de recurso é inócua, para além de consubstanciar um abuso de direito (se tal invocação fosse válida). | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |