Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051146
Nº Convencional: JTRL00025136
Relator: RUTH GARCEZ
Descritores: FORMALIDADES AD PROBATIONEM
ESCRITURA PÚBLICA
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RL199812100051146
Data do Acordão: 12/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220 ART286 ART334.
RAU90 ART7.
Sumário: I - A exigência de escritura pública para a generalização do contrato de arrendamento comercial, industrial ou para o exercício de profissão liberal, prevista no nº 2 do artigo 7º do R.A.U., constitui uma formalidade ad probationem.
II - Por isso, a invocação dessa falta de forma pela parte interessada só na fase de recurso é inócua, para além de consubstanciar um abuso de direito (se tal invocação fosse válida).
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: