Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0076485
Nº Convencional: JTRL00019408
Relator: VASQUES DINIS
Descritores: CRIME SEMI-PÚBLICO
CRIME PARTICULAR
ACUSAÇÃO
ACUSAÇÃO PARTICULAR
Nº do Documento: RL199407050076485
Data do Acordão: 07/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T I CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 235/93
Data: 12/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART50 N1 ART52 N1 ART119 B ART123 N1 N2 ART185 N1 ART283 ART284 N1 ART285 N3.
CP82 ART142 N1 N2 ART308 N1 N2.
L 15/94 DE 1994/05/11.
Sumário: Nos crimes públicos e semi-públicos a lei estabelece uma relação de dependência e subordinação da acusação particular à acusação pública e uma relação idêntica mas em sentido inverso, quanto aos crimes particulares.
Quando o MP acrescenta factos à acusação particular, mesmo aproveitando o texto desta, deduziu acusação própria.