Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019408 | ||
| Relator: | VASQUES DINIS | ||
| Descritores: | CRIME SEMI-PÚBLICO CRIME PARTICULAR ACUSAÇÃO ACUSAÇÃO PARTICULAR | ||
| Nº do Documento: | RL199407050076485 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T I CR LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 235/93 | ||
| Data: | 12/21/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART50 N1 ART52 N1 ART119 B ART123 N1 N2 ART185 N1 ART283 ART284 N1 ART285 N3. CP82 ART142 N1 N2 ART308 N1 N2. L 15/94 DE 1994/05/11. | ||
| Sumário: | Nos crimes públicos e semi-públicos a lei estabelece uma relação de dependência e subordinação da acusação particular à acusação pública e uma relação idêntica mas em sentido inverso, quanto aos crimes particulares. Quando o MP acrescenta factos à acusação particular, mesmo aproveitando o texto desta, deduziu acusação própria. | ||