Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033691
Nº Convencional: JTRL00002022
Relator: DINIS NUNES
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
JULGAMENTO
Nº do Documento: RL199210060033691
Data do Acordão: 10/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1952/851
Data: 10/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS V1 PAG323.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1015 N1 N2.
Sumário: I - Não é necessária a intervenção de pessoa idónea para dar o parecer a que alude o n. 2 do artigo 1015 do CPC, se o julgador, face à forma como as contas se encontram elaboradas e às notas explicativas, as puder considerar como boas.
II - Só na hipótese de não ser possível um julgamento criterioso deve o réu ser condenado no saldo que vier a ser aprovado em execução de sentença.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: