Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002022 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | PRESTAÇÃO DE CONTAS JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199210060033691 | ||
| Data do Acordão: | 10/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1952/851 | ||
| Data: | 10/09/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS V1 PAG323. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1015 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Não é necessária a intervenção de pessoa idónea para dar o parecer a que alude o n. 2 do artigo 1015 do CPC, se o julgador, face à forma como as contas se encontram elaboradas e às notas explicativas, as puder considerar como boas. II - Só na hipótese de não ser possível um julgamento criterioso deve o réu ser condenado no saldo que vier a ser aprovado em execução de sentença. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |