Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0079142
Nº Convencional: JTRL00016620
Relator: LOPES PINTO
Descritores: RESIDÊNCIA PERMANENTE
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
ARRENDAMENTO
CÂMARA MUNICIPAL
Nº do Documento: RL199405050079142
Data do Acordão: 05/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 148/91-2
Data: 02/05/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART712.
Sumário: Mesmo nos arrendamentos que as Câmaras fazem em bairros sociais com vista à irradicação de barracas "o conceito de falta de residência permanente não se altera" o mesmo se verificando em relação aos ónus de alegar e de provar os factos integradores daquela causa de resolução do contrato de arrendamento.