Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016620 | ||
| Relator: | LOPES PINTO | ||
| Descritores: | RESIDÊNCIA PERMANENTE ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA ARRENDAMENTO CÂMARA MUNICIPAL | ||
| Nº do Documento: | RL199405050079142 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J OEIRAS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 148/91-2 | ||
| Data: | 02/05/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712. | ||
| Sumário: | Mesmo nos arrendamentos que as Câmaras fazem em bairros sociais com vista à irradicação de barracas "o conceito de falta de residência permanente não se altera" o mesmo se verificando em relação aos ónus de alegar e de provar os factos integradores daquela causa de resolução do contrato de arrendamento. | ||