Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00029309 | ||
| Relator: | GOMES DE NORONHA | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO AUTOMÓVEL ESTACIONAMENTO FIM CONTRATUAL ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS | ||
| Nº do Documento: | RL198310270001896 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TIV PAG159 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART204 N2 ART1028 N3 ART1083 N1 ART1095. | ||
| Sumário: | I - Existindo dois contratos - um tendo por objecto a garagem de um prédio e outro a habitação de um seu andar, por se tratar de casa de renda limitada, destinando-se a garagem a recolha exclusiva de viatura daquele arrendatário, está o arrendamento da garagem subordinado ao da habitação. II - Daí que - n. 3 do artigo 1028 do Código Civil - prevalecerá o regime correspondente ao fim principal - o do arrendamento urbano para habitação. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |