Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001896
Nº Convencional: JTRL00029309
Relator: GOMES DE NORONHA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
AUTOMÓVEL
ESTACIONAMENTO
FIM CONTRATUAL
ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS
Nº do Documento: RL198310270001896
Data do Acordão: 10/27/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TIV PAG159
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART204 N2 ART1028 N3 ART1083 N1 ART1095.
Sumário: I - Existindo dois contratos - um tendo por objecto a garagem de um prédio e outro a habitação de um seu andar, por se tratar de casa de renda limitada, destinando-se a garagem a recolha exclusiva de viatura daquele arrendatário, está o arrendamento da garagem subordinado ao da habitação.
II - Daí que - n. 3 do artigo 1028 do Código Civil - prevalecerá o regime correspondente ao fim principal - o do arrendamento urbano para habitação.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: