Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029186
Nº Convencional: JTRL00009740
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: RL199110310029186
Data do Acordão: 10/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART56 N2.
Sumário: Encontrando-se os bens hipotecados na posse de terceiro o possuidor tem legitimidade passiva para ser executado na execução hipotecária, apesar de não ser devedor do exequente.