Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0089111
Nº Convencional: JTRL00007176
Relator: FERREIRA PASCOAL
Descritores: LITISCONSÓRCIO
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: RL199607020089111
Data do Acordão: 07/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART490 ART497 N1.
CPC67 ART27 N2.
Sumário: Se forem vários os autores do facto ilícito gerador de danos, todos eles respondem pelos danos que hajam causado, mas o lesado pode demandar apenas um deles, e qualquer deles, nada o obrigando a demandar os restantes, não havendo litisconsórcio necessário e podendo ele obter, só de um a totalidade da indemnização.