Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00018894 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA LEGITIMIDADE SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199507130004911 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART279 N1. CEX91 ART9 ART40. | ||
| Sumário: | Sendo vários os interessados que se arrogam titulares do direito de propriedade sobre a parcela expropriada, não havendo acordo entre eles sobre essa titularidade, deve ser suspensa a instância do processo de expropriação até que, em processo próprio, seja definitivamente resolvida tal questão. | ||