Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004911
Nº Convencional: JTRL00018894
Relator: HUGO BARATA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
LEGITIMIDADE
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199507130004911
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART279 N1.
CEX91 ART9 ART40.
Sumário: Sendo vários os interessados que se arrogam titulares do direito de propriedade sobre a parcela expropriada, não havendo acordo entre eles sobre essa titularidade, deve ser suspensa a instância do processo de expropriação até que, em processo próprio, seja definitivamente resolvida tal questão.