Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026033 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | PENA SUSPENSA REVOGAÇÃO PRISÃO EFECTIVA. | ||
| Nº do Documento: | RL199610090004663 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART51 N1. CP886 ART89. CP95 ART40 N1 ART56 N1 A B ART57 N4. CPP87 ART401 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC IN CJ ANO1994 TII PAG49. | ||
| Sumário: | A condenação em pena de prisão suspensa na sua execução, por crime cometido na vigência de suspensão de outra pena, não determina a revogação automática dessa anterior suspensão. | ||
| Decisão Texto Integral: |