Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0004663
Nº Convencional: JTRL00026033
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: PENA SUSPENSA
REVOGAÇÃO
PRISÃO EFECTIVA.
Nº do Documento: RL199610090004663
Data do Acordão: 10/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART51 N1.
CP886 ART89.
CP95 ART40 N1 ART56 N1 A B ART57 N4.
CPP87 ART401 N4.
Jurisprudência Nacional: AC RC IN CJ ANO1994 TII PAG49.
Sumário: A condenação em pena de prisão suspensa na sua execução, por crime cometido na vigência de suspensão de outra pena, não determina a revogação automática dessa anterior suspensão.
Decisão Texto Integral: