Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0074706
Nº Convencional: JTRL00025957
Relator: GONÇALVES RODRIGUES
Descritores: EXEQUENTE
RESPONSABILIDADE CIVIL
OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS
Nº do Documento: RL199903110074706
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART864 N1 B N2 N3 ART865. CCIV66 ART483.
Sumário: Ao omitir a prática de actos que permitam o exercício do direito de uma credora hipotecária reclamar o seu crédito no concurso de credores, a exequente incorre em responsabilidade indemnizatória perante essa reclamante nos termos dos arts. 483º do Código Civil e 864º, nº 3 (2ª parte) do Código de Processo Civil.
Decisão Texto Integral: