Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00025957 | ||
| Relator: | GONÇALVES RODRIGUES | ||
| Descritores: | EXEQUENTE RESPONSABILIDADE CIVIL OMISSÃO DE DILIGÊNCIAS ESSENCIAIS | ||
| Nº do Documento: | RL199903110074706 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART864 N1 B N2 N3 ART865. CCIV66 ART483. | ||
| Sumário: | Ao omitir a prática de actos que permitam o exercício do direito de uma credora hipotecária reclamar o seu crédito no concurso de credores, a exequente incorre em responsabilidade indemnizatória perante essa reclamante nos termos dos arts. 483º do Código Civil e 864º, nº 3 (2ª parte) do Código de Processo Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |