Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00019370 | ||
| Relator: | SORETO DE BARROS | ||
| Descritores: | JUSTIFICAÇÃO DA FALTA INSTRUÇÃO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RL199406280044865 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART116 ART117. CPC67 ART742 N2. | ||
| Sumário: | I - Deverá justificar-se a falta do ofendido a acto judicial, para que fora notificado quando a falta se deveu a alteração de vôo (Lisboa-Horta), sendo essa alteração motivada por doença que, não podendo ter sido comprovada no prazo legal, veio a sê-lo mais tarde. II - O requerimento em que o recorrente indica as peças do processo de que pretende certidão para instruir o recurso, deve reportar-se apenas a peças do próprio processo de onde emerge o recurso, e não a qualquer outro processo. | ||