Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0044865
Nº Convencional: JTRL00019370
Relator: SORETO DE BARROS
Descritores: JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
INSTRUÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: RL199406280044865
Data do Acordão: 06/28/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART116 ART117.
CPC67 ART742 N2.
Sumário: I - Deverá justificar-se a falta do ofendido a acto judicial, para que fora notificado quando a falta se deveu a alteração de vôo (Lisboa-Horta), sendo essa alteração motivada por doença que, não podendo ter sido comprovada no prazo legal, veio a sê-lo mais tarde.
II - O requerimento em que o recorrente indica as peças do processo de que pretende certidão para instruir o recurso, deve reportar-se apenas a peças do próprio processo de onde emerge o recurso, e não a qualquer outro processo.