Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0035481
Nº Convencional: JTRL00024839
Relator: FOLQUE DE MAGALHÃES
Descritores: PRAZO DE PROPOSITURA DA ACÇÃO
PRAZO JUDICIAL
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RL199811100035481
Data do Acordão: 11/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART144 N4 ART382 N1 A.
CCIV66 ART279.
Sumário: I - O Assento n. 8/94 do STJ de 2 de Março (DR. I Série - 03-05-1994) veio firmar jurisprudência no sentido de que a suspensão dos prazos judiciais estabelecida no art. 144 n. 3 do Código de Processo Civil, não é aplicável ao prazo judicial de propositura de acção previsto no art. 382 n. 1 alínea a), do dito Código.
II - Trata-se de um prazo de natureza adjectiva (o de propositura de acção) e está sujeito à disciplina do n. 4 do artigo 144 do Código de Processo Civil, não ao regime do art. 279 do Código Civil.