Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009420 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RL199304290056196 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 16J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1978/911 | ||
| Data: | 07/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23. | ||
| Sumário: | I - Não satisfaz o exigido pelos ns. 1 e 2 do artigo 23 do DL n. 387-B/87 de 29 de Dezembro (Apoio Judiciário) a simples junção de declarações fiscais em que uma sociedade declara resultados negativos, uma vez que se ignora se a administração fiscal decidiu se a requerente do Apoio Judiciário pagou ou não impostos. II - Daí que deva ser negado o pedido de Apoio Judiciário com base, tão só, em tais declarações. | ||