Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0056196
Nº Convencional: JTRL00009420
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RL199304290056196
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 1978/911
Data: 07/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23.
Sumário: I - Não satisfaz o exigido pelos ns. 1 e 2 do artigo 23 do DL n. 387-B/87 de 29 de Dezembro (Apoio Judiciário) a simples junção de declarações fiscais em que uma sociedade declara resultados negativos, uma vez que se ignora se a administração fiscal decidiu se a requerente do Apoio Judiciário pagou ou não impostos.
II - Daí que deva ser negado o pedido de Apoio Judiciário com base, tão só, em tais declarações.