Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060911
Nº Convencional: JTRL00002742
Relator: ALMEIDA AMARAL
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM
FALTA
NULIDADE
LOCATÁRIO
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL SENHORIO
AUTORIZAÇÃO
FALTA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199301190060911
Data do Acordão: 01/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 14J
Processo no Tribunal Recurso: 8029/913
Data: 02/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: PAIS DE SOUSA EXTINÇÃO DO ARRENDAMENTO URBANO PAG274.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1085 ART1093 N1 F ART1110 N2 ART1118 ART1120.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1987/02/19 IN CJ T1 PAG314.
Sumário: Pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal e invocável por qualquer interessado a todo o tempo a nulidade da cessão de exploração do estabelecimento, quando não celebrada por escritura pública.
Mas a situação material de cedência do locado, sem autorização do senhorio, permite a propositura de acção de despejo para resolução do contrato de arrendamento.