Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002742 | ||
| Relator: | ALMEIDA AMARAL | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL FORMALIDADES AD SUBSTANTIAM FALTA NULIDADE LOCATÁRIO CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL SENHORIO AUTORIZAÇÃO FALTA RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199301190060911 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 14J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8029/913 | ||
| Data: | 02/18/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | PAIS DE SOUSA EXTINÇÃO DO ARRENDAMENTO URBANO PAG274. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1085 ART1093 N1 F ART1110 N2 ART1118 ART1120. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1987/02/19 IN CJ T1 PAG314. | ||
| Sumário: | Pode ser declarada oficiosamente pelo tribunal e invocável por qualquer interessado a todo o tempo a nulidade da cessão de exploração do estabelecimento, quando não celebrada por escritura pública. Mas a situação material de cedência do locado, sem autorização do senhorio, permite a propositura de acção de despejo para resolução do contrato de arrendamento. | ||