Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0067604
Nº Convencional: JTRL00006440
Relator: MAMEDE DA CRUZ
Descritores: PENSÃO POR INCAPACIDADE
ACTUALIZAÇÃO DE PENSÃO
CONSTITUCIONALIDADE
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199201290067604
Data do Acordão: 01/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: CONST76 ART282 N3.
DL 459/79 DE 1979/11/23 ART2.
Jurisprudência Nacional: AC TC N12/88 DE 1988/01/12 IN DR IS 1988/01/30.
Sumário: Apesar de o artigo 2 do Decreto-Lei n. 459/79, de 23 de Novembro, ter sido declarado inconstitucional, com força obrigatória geral, pelo Acordão n. 12/88 do Tribunal Constitucional, ficam ressalvadas as decisões proferidas ao abrigo de tal norma que tenham transitado em julgado.