Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026292
Nº Convencional: JTRL00025504
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
CONDOMÍNIO
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
ADMINISTRADOR
MANDATO
Nº do Documento: RL199810010026292
Data do Acordão: 10/01/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART6 E ART668 N1 C.
CCIV66 ART258 ART1178.
Sumário: I - Ocorre nulidade da sentença por oposição entre os fundamentos e a decisão (artigo 668 n. 1 alínea c) do CPC) se a Recorrente é condenada, de per si, e não na qualidade de administradora do condomínio, em que este é parte na acção.
II - O condomínio tem personalidade judiciária relativamente
às acções que se inserem no âmbito dos poderes do administrador (artigo 6 alínea e) CPC).