Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025504 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA CONDOMÍNIO PERSONALIDADE JUDICIÁRIA ADMINISTRADOR MANDATO | ||
| Nº do Documento: | RL199810010026292 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART6 E ART668 N1 C. CCIV66 ART258 ART1178. | ||
| Sumário: | I - Ocorre nulidade da sentença por oposição entre os fundamentos e a decisão (artigo 668 n. 1 alínea c) do CPC) se a Recorrente é condenada, de per si, e não na qualidade de administradora do condomínio, em que este é parte na acção. II - O condomínio tem personalidade judiciária relativamente às acções que se inserem no âmbito dos poderes do administrador (artigo 6 alínea e) CPC). | ||