Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045672
Nº Convencional: JTRL00016191
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RL199105020045672
Data do Acordão: 05/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: SALVADOR COSTA IN CODIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS PAG45.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART12 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/11/07 IN BMJ N281 PAG204.
Sumário: Conquanto o valor processual da causa não possa ser alterado após a sentença, o valor tributário desta pode ser diferente e ser fixado após a sentença.