Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009526 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL ADMINISTRATIVO | ||
| Nº do Documento: | RL199201230037076 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART101. L 38/87 DE 1987/12/23 ART14. DL 129/84 DE 1984/04/27 ART9. | ||
| Sumário: | Para conhecer da acção em que se pede se declare que se não está sujeito à taxa de ligação de esgotos criada pelo Decreto-Lei n. 31674 de 22 de Novembro de 1941 são competentes os Tribunais Administrativos. | ||