Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020079 | ||
| Relator: | ALMEIDA VALADAS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL CONTRATO DE CESSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL DEVEDOR CUMPRIMENTO FALTA CULPA ÓNUS DA PROVA PROVIDÊNCIA CAUTELAR ACÇÃO DECLARATIVA PROVA DOCUMENTAL | ||
| Nº do Documento: | RL199012130014096 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART795 N2 ART798 ART799 N1. | ||
| Sumário: | I - Se o autor pede que se declare a impossibilidade de cumprimento de um contrato de cessão de exploração do estabelecimento de restaurante e de Snack Bar, por culpa única e exclusiva da ré cedente, condenando-se-a a indemnizá-lo pelos danos, patrimoniais e morais, sofridos, está-se não perante a hipótese do n. 2 do artigo 795, mas na do artigo 798 do CC. II - É ao devedor que incumbe provar a falta de culpa. III - A prova produzida em procedimento cautelar não pode ser aproveitada na acção principal, salvo a prova documental novamente indicada nesta última, para prova de factos nela alegados. | ||