Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014096
Nº Convencional: JTRL00020079
Relator: ALMEIDA VALADAS
Descritores: CONTRATO DE CESSÃO DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL
CONTRATO DE CESSÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
DEVEDOR
CUMPRIMENTO
FALTA
CULPA
ÓNUS DA PROVA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
ACÇÃO DECLARATIVA
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: RL199012130014096
Data do Acordão: 12/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART795 N2 ART798 ART799 N1.
Sumário: I - Se o autor pede que se declare a impossibilidade de cumprimento de um contrato de cessão de exploração do estabelecimento de restaurante e de Snack Bar, por culpa única e exclusiva da ré cedente, condenando-se-a a indemnizá-lo pelos danos, patrimoniais e morais, sofridos, está-se não perante a hipótese do n. 2 do artigo 795, mas na do artigo 798 do CC.
II - É ao devedor que incumbe provar a falta de culpa.
III - A prova produzida em procedimento cautelar não pode ser aproveitada na acção principal, salvo a prova documental novamente indicada nesta última, para prova de factos nela alegados.