Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029210 | ||
| Relator: | AFONSO ANDRADE | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA PRÉDIO URBANO NATUREZA JURÍDICA TRADIÇÃO DA COISA | ||
| Nº do Documento: | RL198406250002833 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TIII PAG169 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | MENEZES CORDEIRO IN O NOVO REGIME DO CONT PROMESSA IN BMJ N306 PAG27. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART204 N2 ART410 ART442 ART830 ART1414. DL 236/80 DE 1980/07/18. | ||
| Sumário: | I - Nos artigos 410 e 830 do Código Civil, quando se fala em prédios urbanos não se toma esta expressão no sentido técnico, mas sim como referindo-se a edifícios existentes ou projectados. II - Para efeitos do artigo 442, o ter havido tradição da coisa apenas releva para a hipótese de o contraente não faltoso estar interessado em ser indemnizado pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento (caso em que se tiver havido tradição pode exigir o valor da coisa ao tempo do incumprimento) em vez de obter a execução específica. | ||