Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002833
Nº Convencional: JTRL00029210
Relator: AFONSO ANDRADE
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
PRÉDIO URBANO
NATUREZA JURÍDICA
TRADIÇÃO DA COISA
Nº do Documento: RL198406250002833
Data do Acordão: 06/25/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TIII PAG169
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: MENEZES CORDEIRO IN O NOVO REGIME DO CONT PROMESSA IN BMJ N306 PAG27.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART204 N2 ART410 ART442 ART830 ART1414.
DL 236/80 DE 1980/07/18.
Sumário: I - Nos artigos 410 e 830 do Código Civil, quando se fala em prédios urbanos não se toma esta expressão no sentido técnico, mas sim como referindo-se a edifícios existentes ou projectados.
II - Para efeitos do artigo 442, o ter havido tradição da coisa apenas releva para a hipótese de o contraente não faltoso estar interessado em ser indemnizado pelos prejuízos decorrentes do não cumprimento (caso em que se tiver havido tradição pode exigir o valor da coisa ao tempo do incumprimento) em vez de obter a execução específica.