Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023313 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO ESPECIAL PASSAGEM FORÇADA MOMENTÂNEA CONSENTIMENTO SUPRIMENTO JUDICIAL LICENÇA OBRAS | ||
| Nº do Documento: | RL199510190006446 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1425. CCIV66 ART1349 N1. | ||
| Sumário: | O processo especial regulado no artigo 1425 do CPC destina-se, tão - somente, a suprir o consentimento do proprietário do prédio onerado com a "passagem forçada momentânea", quando este recuse ao vizinho a prática dos actos descritos no n. 1 do artigo 1349 do CC, nada tendo a ver com a existência ou não da licença de obras. | ||