Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006446
Nº Convencional: JTRL00023313
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: ACÇÃO ESPECIAL
PASSAGEM FORÇADA MOMENTÂNEA
CONSENTIMENTO
SUPRIMENTO JUDICIAL
LICENÇA
OBRAS
Nº do Documento: RL199510190006446
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1425.
CCIV66 ART1349 N1.
Sumário: O processo especial regulado no artigo 1425 do CPC destina-se, tão - somente, a suprir o consentimento do proprietário do prédio onerado com a "passagem forçada momentânea", quando este recuse ao vizinho a prática dos actos descritos no n. 1 do artigo 1349 do CC, nada tendo a ver com a existência ou não da licença de obras.