Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058746
Nº Convencional: JTRL00014215
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE DE TRABALHO
VIA PÚBLICA
Nº do Documento: RL199312150058746
Data do Acordão: 12/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALENQUER
Processo no Tribunal Recurso: 117/89-2
Data: 12/11/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART503.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART18.
Sumário: I - A circunstância de um acidente ser de trabalho não exclui que, concomitantemente, possa ser também de viação - art.
18 do DL 522/85 de 31 de Dezembro.
II - Em face da norma do artigo 503 do Código Civil deixou de exigir-se que o sinistro ocorra em via pública como pressuposto constitutivo do denominado "acidente de viação".