Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014215 | ||
| Relator: | MARTINS RAMIRES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO VIA PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RL199312150058746 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALENQUER | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 117/89-2 | ||
| Data: | 12/11/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART503. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART18. | ||
| Sumário: | I - A circunstância de um acidente ser de trabalho não exclui que, concomitantemente, possa ser também de viação - art. 18 do DL 522/85 de 31 de Dezembro. II - Em face da norma do artigo 503 do Código Civil deixou de exigir-se que o sinistro ocorra em via pública como pressuposto constitutivo do denominado "acidente de viação". | ||