Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053895
Nº Convencional: JTRL00011455
Relator: GASPAR DE ALMEIDA
Descritores: REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199305250053895
Data do Acordão: 05/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART50 ART51.
Sumário: I - A revogação da suspensão da execução da pena só deve ser decretada como "última ratio".
II - Decretada a revogação da suspensão da pena, com trânsito, ela é irrevogável.