Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00034761 | ||
| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RL200107120088839 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART127 ART374 N2 ART410 N2 A B C. L59/98 DE 1998/08/25. CPC95 ART653 N2. DL39/95 DE 1995/02/02. CCIV66 ART483 ART494 ART496 N1 ART562 ART564 N1. | ||
| Sumário: | I - A discordância do recorrente quanto à apreciação da prova produzida em audiência de julgamento, relativamente a depoimentos não registados ou documentados, é inócua violando o princípio da livre apreciação da prova pelo tribunal. II - Não há qualquer contradição no facto de se considerar provado ter o agente retirado um pombal, sabendo que pertencia a outrém, apesar de desconhecer por completo a identificação dessa pessoa. III - A indemnização abrange não só um "quantum" necessário à reconstituição da situação anterior à lesão, como as arrelias, o transtorno e o abalo psicológico sofrido pelo lesado. | ||
| Decisão Texto Integral: |