Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088839
Nº Convencional: JTRL00034761
Relator: CID GERALDO
Descritores: PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RL200107120088839
Data do Acordão: 07/12/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART374 N2 ART410 N2 A B C. L59/98 DE 1998/08/25. CPC95 ART653 N2. DL39/95 DE 1995/02/02. CCIV66 ART483 ART494 ART496 N1 ART562 ART564 N1.
Sumário: I - A discordância do recorrente quanto à apreciação da prova produzida em audiência de julgamento, relativamente a depoimentos não registados ou documentados, é inócua violando o princípio da livre apreciação da prova pelo tribunal.
II - Não há qualquer contradição no facto de se considerar provado ter o agente retirado um pombal, sabendo que pertencia a outrém, apesar de desconhecer por completo a identificação dessa pessoa.
III - A indemnização abrange não só um "quantum" necessário à reconstituição da situação anterior à lesão, como as arrelias, o transtorno e o abalo psicológico sofrido pelo lesado.
Decisão Texto Integral: