Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064191
Nº Convencional: JTRL00002063
Relator: SOUSA INES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
Nº do Documento: RL199210200064191
Data do Acordão: 10/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096 G.
Sumário: A revisão de sentença estrangeira que decretou o divórcio de casamento celebrado entre portugueses, em Portugal, sendo os cônjuges residentes no estrangeiro, não é de mérito se a revisão é requerida por ambos os cônjuges e o divórcio foi por mútuo consentimento.