Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0033303
Nº Convencional: JTRL00021902
Relator: ANTUNES GRANCHO
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
Nº do Documento: RL199811040033303
Data do Acordão: 11/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL605/75 DE 1975/11/03 ART12. CCIV66 ART483. CP82 ART2 N4 ART128. DL78/87 DE 1987/09/23 ART7 N1. CPP29 ART34 PAR2 ART667 PAR1 N2. CONST97 ART29 N4. CPP87 ART71 ART72 ART77.
Jurisprudência Nacional: AC TC N413 IN DR II SERIE DE 1994/01/19. AC TC N187 IN DR II SERIE DE 1990/09/12.
Sumário: I - A norma do art. 12º do Dl nº 605/75, de 03/11, não é inconstitucional.
II - As normas do art. 71º e segs. do CPP, ao exigirem que o pedido de indemnização civil fundado na prática de um crime deve ser deduzido no processo penal respectivo (principio da adesão), nada tem a ver com aspectos substantivos do direito penal, não sendo por isso extensível a esta matéria o principio da retroactividade da Lei Penal mais favorável ao arguido.
Decisão Texto Integral: