Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021902 | ||
| Relator: | ANTUNES GRANCHO | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO AO LESADO INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS | ||
| Nº do Documento: | RL199811040033303 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL605/75 DE 1975/11/03 ART12. CCIV66 ART483. CP82 ART2 N4 ART128. DL78/87 DE 1987/09/23 ART7 N1. CPP29 ART34 PAR2 ART667 PAR1 N2. CONST97 ART29 N4. CPP87 ART71 ART72 ART77. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N413 IN DR II SERIE DE 1994/01/19. AC TC N187 IN DR II SERIE DE 1990/09/12. | ||
| Sumário: | I - A norma do art. 12º do Dl nº 605/75, de 03/11, não é inconstitucional. II - As normas do art. 71º e segs. do CPP, ao exigirem que o pedido de indemnização civil fundado na prática de um crime deve ser deduzido no processo penal respectivo (principio da adesão), nada tem a ver com aspectos substantivos do direito penal, não sendo por isso extensível a esta matéria o principio da retroactividade da Lei Penal mais favorável ao arguido. | ||
| Decisão Texto Integral: |