Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019752 | ||
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DIREITOS DE AUTOR VIOLAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE CRIMINAL PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RL199003210005225 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/1990 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR AUTOR. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART34 PAR2 ART450 N5. CP82 ART128. CCIV66 ART483 ART562 ART563. CDA85 ART40 ART41 ART67 ART68 ART203. CDA66 ART201 ART203. L 45/85 DE 1985/09/17. | ||
| Sumário: | As normas do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos no que respeita à responsabilidade civil não são contraditórias com as do CPP de 1929, para efeitos de ser arbitrada indemnização aos ofendidos. | ||