Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005225
Nº Convencional: JTRL00019752
Relator: GONÇALVES PEREIRA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DIREITOS DE AUTOR
VIOLAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
PRINCÍPIO DA SUFICIÊNCIA DO PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RL199003210005225
Data do Acordão: 03/21/1990
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR AUTOR.
Legislação Nacional: CPP29 ART34 PAR2 ART450 N5.
CP82 ART128.
CCIV66 ART483 ART562 ART563.
CDA85 ART40 ART41 ART67 ART68 ART203.
CDA66 ART201 ART203.
L 45/85 DE 1985/09/17.
Sumário: As normas do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos no que respeita à responsabilidade civil não são contraditórias com as do CPP de 1929, para efeitos de ser arbitrada indemnização aos ofendidos.