Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0070304
Nº Convencional: JTRL00025076
Relator: CARLOS HORTA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SOCIEDADE COMERCIAL
Nº do Documento: RL199810080070304
Data do Acordão: 10/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR TRIB - ASSIST JUD.
Legislação Nacional: CONST82 ART218 N2.
L 46/96 DE 1996/09/03 ART2 N1 ART7 N4 ART20 ART29.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1983/05/24.
AC RL DE 1978/04/12.
AC RC DE 1981/03/24 IN BMJ N307 PAG308.
Sumário: I - A lei do apoio judiciário continua a exigir às sociedades comerciais que façam prova da sua insuficiência económica.
II - Embora a LAJ conceda ao juiz a faculdade de ordenar as diligências que lhe pareçam indispensáveis para decidir o incidente de apoio judiciário, no seu artigo 29º, o certo é que isso não veio modificar a regra da repartição do ónus da prova, que continua a impender sobre quem requer a pretensão.
III - A R. devia juntar aos autos elementos documentais, como balanço, relatórios e extracto da sua conta bancária, para convencer o juiz da sua pretensão e que os apreciaria quanto à suficiência, porém, apesar de convidada por notificação a fazer tal prova, não juntou quaisquer documentos.
Decisão Texto Integral: