Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066601
Nº Convencional: JTRL00002833
Relator: ARAUJO CORDEIRO
Descritores: EMBARGO DE OBRA NOVA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: RL199303090066601
Data do Acordão: 03/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CASCAIS 2J
Processo no Tribunal Recurso: 4120/92
Data: 03/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 E.
Sumário: Quando, na pendência do processo de embargo de obra nova, se põe termo à inovação abusiva, a decisão a proferir não
é absolutória, havendo lugar à declaração de extinção da instância por inutilidade superveniente da lide.