Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00028079 | ||
| Relator: | MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE TAXA DE JUSTIÇA PAGAMENTO PRAZO INDEFERIMENTO LIMINAR INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA | ||
| Nº do Documento: | RL200010190031669 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART519 N2. CCJ96 ART28. CONST76 ART13 ART18. | ||
| Sumário: | I - Nos casos em que não for paga no prazo legal (10 dias) a taxa de justiça devida pela constituição de assistente em processo penal, deve a secretaria notificar o requerente (da constituição de assistente) para proceder ao seu pagamento, em dobro, nos cinco dias imediatos; não dando aquela omissão lugar ao indeferimento liminar do requerimento. II - Trata-se de lacuna a preencher com a aplicação analógica das normas constantes dos artigos 519 nº2 CPP e 28 CCJ. De contrário violar-se-ia o disposto nos artigos 13 e 18 da CRP. | ||
| Decisão Texto Integral: |