Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031669
Nº Convencional: JTRL00028079
Relator: MARGARIDA VIEIRA DE ALMEIDA
Descritores: CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE
TAXA DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
PRAZO
INDEFERIMENTO LIMINAR
INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA
Nº do Documento: RL200010190031669
Data do Acordão: 10/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP98 ART519 N2. CCJ96 ART28. CONST76 ART13 ART18.
Sumário: I - Nos casos em que não for paga no prazo legal (10 dias) a taxa de justiça devida pela constituição de assistente em processo penal, deve a secretaria notificar o requerente (da constituição de assistente) para proceder ao seu pagamento, em dobro, nos cinco dias imediatos; não dando aquela omissão lugar ao indeferimento liminar do requerimento.
II - Trata-se de lacuna a preencher com a aplicação analógica das normas constantes dos artigos 519 nº2 CPP e 28 CCJ.
De contrário violar-se-ia o disposto nos artigos 13 e 18 da CRP.
Decisão Texto Integral: