Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012517 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | CASA DA MORADA DE FAMÍLIA COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL DE FAMÍLIA | ||
| Nº do Documento: | RL199310280080472 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N430 ANO1993 PAG497 | ||
| Tribunal Recurso: | T FAM LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6772/893 | ||
| Data: | 02/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART101 ART102 N1 ART105 N1 ART288 N1 A ART493 N2 ART494 N1 F ART1407 N2 N7 ART1415. CCIV66 ART1110 N3 ART1673. L 38/87 DE 1987/12/23 ART45 ART46 N1 ART56 ART57 ART60 A B ART61. RAU90 ART84 N3. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1991/06/04 IN CJ ANOXVI TIII PAG84. AC STJ DE 1984/07/27 IN BMJ N339 PAG418. | ||
| Sumário: | I - Havendo casa arrendada a um dos cônjuges, não é aplicável o disposto no artigo 1415 do Código Processo Civil ao processo de atribuição da casa de morada de família em consequência de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens pois aquele preceito limita-se a adjectivar a regra substantiva do artigo 1673 do Código Civil, que se reporta à falta de acordo dos cônjuges sobre a fixação ou alteração da residência da família. II - O tribunal de família só tem competência material para conhecer do incidente de atribuição da casa de morada de família se nele estiver pendente o processo de divórcio ou de separação. | ||