Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00001407 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | CASO JULGADO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS PEDIDO JUROS | ||
| Nº do Documento: | RL199111070029076 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART785 N1 N2. CPC67 ART273 N2 ART785 N1 N2. | ||
| Sumário: | O pedido de pagamento de um dado capital é distinto do pedido de pagamento de juros desse capital. O credor pode cumular estes pedidos ou não o fazer, agindo em diferentes acções para cada um deles. A sentença transitada que condenou o devedor a pagar dado capital não faz caso julgado no sentido de precludir a possibilidade de o credor demandar o devedor pedindo a sua condenação no pagamento dos juros desse capital. | ||