Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0029076
Nº Convencional: JTRL00001407
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: CASO JULGADO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
PEDIDO
JUROS
Nº do Documento: RL199111070029076
Data do Acordão: 11/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART785 N1 N2.
CPC67 ART273 N2 ART785 N1 N2.
Sumário: O pedido de pagamento de um dado capital é distinto do pedido de pagamento de juros desse capital. O credor pode cumular estes pedidos ou não o fazer, agindo em diferentes acções para cada um deles. A sentença transitada que condenou o devedor a pagar dado capital não faz caso julgado no sentido de precludir a possibilidade de o credor demandar o devedor pedindo a sua condenação no pagamento dos juros desse capital.