Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00019450 | ||
| Relator: | SOUSA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO RECLAMAÇÃO TAXA DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199410040064085 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART399 ART405 N1. CCJ62 ART96 N1 N2 ART190 B ART192 N1. | ||
| Sumário: | I - O art. 405 n. 1 do CPP faculta a reclamação para o presidente do Tribunal a que o recurso se dirige quanto ao despacho que não admitir ou que retirar o recurso. II - Não era caso de reclamação se o Juiz declarou o recurso sem efeito e extinto, não se limitando a obter que ele subisse, por não ter sido paga a taxa de justiça. III - Nesse caso havia lugar a recurso e não a reclamação. | ||