Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064085
Nº Convencional: JTRL00019450
Relator: SOUSA NOGUEIRA
Descritores: RECURSO
RECLAMAÇÃO
TAXA DE JUSTIÇA
Nº do Documento: RL199410040064085
Data do Acordão: 10/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A QUESTÃO PRÉVIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR TRIB.
Legislação Nacional: CPP87 ART399 ART405 N1.
CCJ62 ART96 N1 N2 ART190 B ART192 N1.
Sumário: I - O art. 405 n. 1 do CPP faculta a reclamação para o presidente do Tribunal a que o recurso se dirige quanto ao despacho que não admitir ou que retirar o recurso.
II - Não era caso de reclamação se o Juiz declarou o recurso sem efeito e extinto, não se limitando a obter que ele subisse, por não ter sido paga a taxa de justiça.
III - Nesse caso havia lugar a recurso e não a reclamação.