Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029195 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | TRANSEXUALIDADE REGISTO CIVIL ASSENTO ALTERAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL198401170016009 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1984 TI PAG109 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | A CAMPOS IN SC JUR 1978 ANOXIX PAG103. C MONCADA IN LIÇ DIR CIV V1 PAG294. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CONST82 ART6 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1979/11/25 IN BMJ N293 PAG448. AC RE DE 1980/01/31 IN BMJ N295 PAG476. | ||
| Sumário: | I - O transexual, ou seja, o indivíduo cujo perfil psicológico profundo é contrário ao seu cariotipo, tem tendência insensível de fazer coincidir sua aparência sexual com o seu verdadeiro sentir, "corrigindo, assim, a natureza". II - Deste modo, um pseudo-hermafrodita masculino, que mediante operações tomou a aparência física da mulher, tem direito, visto a lei portuguesa o não proibir, ainda que o não preveja, de ver rectificado o seu registo civil, de forma a que dele passe a constar ser indivíduo do sexo feminino e não masculino. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |