Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016009-2
Nº Convencional: JTRL00029195
Relator: RIBEIRO DE OLIVEIRA
Descritores: TRANSEXUALIDADE
REGISTO CIVIL
ASSENTO
ALTERAÇÃO
Nº do Documento: RL198401170016009
Data do Acordão: 01/17/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TI PAG109
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: A CAMPOS IN SC JUR 1978 ANOXIX PAG103.
C MONCADA IN LIÇ DIR CIV V1 PAG294.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CONST82 ART6 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1979/11/25 IN BMJ N293 PAG448.
AC RE DE 1980/01/31 IN BMJ N295 PAG476.
Sumário: I - O transexual, ou seja, o indivíduo cujo perfil psicológico profundo é contrário ao seu cariotipo, tem tendência insensível de fazer coincidir sua aparência sexual com o seu verdadeiro sentir,
"corrigindo, assim, a natureza".
II - Deste modo, um pseudo-hermafrodita masculino, que mediante operações tomou a aparência física da mulher, tem direito, visto a lei portuguesa o não proibir, ainda que o não preveja, de ver rectificado o seu registo civil, de forma a que dele passe a constar ser indivíduo do sexo feminino e não masculino.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: