Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077162
Nº Convencional: JTRL00005575
Relator: TORGAL MENDES
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO
RECURSO
CITAÇÃO POSTAL
DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
ARRENDATÁRIO
Nº do Documento: RL199604240077162
Data do Acordão: 04/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART194 A ART195 N1 A D ART228 A N2 N4 ART234 A ART235.
RAU90 ART72 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/07/17 IN CJ ANOV T4 PAG194.
AC RC DE 1992/03/10 IN BMJ N415 PAG732.
Sumário: I - Se a nulidade está acobertada por despacho, o meio processual adequado de reagir contra ela é o recurso e não a reclamação;
II - Na citação do casal de réus basta a assinatura do
A / R por um dos elementos do casal.
III - A indemnização devida ao arrendatário pela desocupação do prédio para habitação do senhorio é condição legal do exercício da efectivação do direito de denúncia do contrato de arrendamento para aquele fim.