Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005575 | ||
| Relator: | TORGAL MENDES | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL RECLAMAÇÃO RECURSO CITAÇÃO POSTAL DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO INDEMNIZAÇÃO ARRENDATÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RL199604240077162 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART194 A ART195 N1 A D ART228 A N2 N4 ART234 A ART235. RAU90 ART72 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1980/07/17 IN CJ ANOV T4 PAG194. AC RC DE 1992/03/10 IN BMJ N415 PAG732. | ||
| Sumário: | I - Se a nulidade está acobertada por despacho, o meio processual adequado de reagir contra ela é o recurso e não a reclamação; II - Na citação do casal de réus basta a assinatura do A / R por um dos elementos do casal. III - A indemnização devida ao arrendatário pela desocupação do prédio para habitação do senhorio é condição legal do exercício da efectivação do direito de denúncia do contrato de arrendamento para aquele fim. | ||