Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0083364
Nº Convencional: JTRL0002134
Relator: FERREIRA MARQUES
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
PROMOÇÃO
DIREITOS DO TRABALHADOR
Nº do Documento: RL200010180083364
Data do Acordão: 10/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ARTS21 N1 D) ART22 N1 E ART23. CONST97 ARTS53.
Sumário: 1 - A categoria profissional de um trabalhador só é vinculativa para a entidade patronal quando institucionalizada, isto é, quando prevista na lei, regulamento ou instrumento de regulamentação colectiva de trabalho. E afere-se, não pela denominação ou "nomev juris" atribuído pela entidade patronal, mas pelas funções efectivamente exercidas pelo trabalhador, em conjugação com a norma ou convenção que, para a respectiva actividade, indique as funções próprias de cada uma, sendo elemento decisivo o núcleo funcional (núcleo duro" de funções) que caracteriza ou determina a categoria em questão.
2 - Todavia, se o trabalhador exerce funções previstas em duas ou mais categorias institucionalizadas, deve ser integrado na categoria que, tendo em conta as tarefas nucleares de cada uma delas, mais se aproxima das funções efectivamente exercidas.
3 - Ou se exercer funções que não se enquadram exactamente nas descritas na lei, regularmente ou IRCT aplicável, deve ser classificado de harmonia com a descrita na categoria que mais se aproxima das funções que realmente exerce.
4 - Em caso de dúvida a atracção deve fazer-se para a categoria profissional mais favorável ao trabalhador - quer no caso de as funções efectivamente desempenhadas corresponderem a mais de uma categoria profissional, quer no de não serem executadas todas as tarefas de uma determinada categoria - pois o "princípio da justiça social de protecção ao economicamente mais débil, impõe que o enquadramento se faça na categoria mais favorável e não naquela que o prejudique.
5 - A categoria profissional constitui o expoente da realização do homem como trabalhador e o sinal da sua promoção humana e social.
Decisão Texto Integral: